TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Banco executado que realizou depósito nos autos do valor apurado em perícia, cujo laudo foi homologado pelo juízo a quo - Certificação de intempestividade do depósito, postulando os exequentes, além da incidência da multa e honorários advocatícios, o pagamento do valor remanescente, decorrente do depósito em quantia inferior à devida - Executado que interpôs Agravo de Instrumento ( 2030675-09.2023) a respeito da intempestividade do depósito - Recurso que foi provido, para considerar o pagamento tempestivo, não incidindo os encargos previstos no CPC, art. 523, § 1º - Discussão pendente, portanto, a respeito do valor inferior depositado - Determinação do juízo de origem, para prosseguimento do cumprimento de sentença e depósito do saldo postulado pelos exequentes, que é objeto do presente recurso - Não acolhimento - Pretensão do executado, de reformar a r. decisão recorrida, justificando o já decidido em relação à tempestividade do depósito - Questões diversas, que não guardam relação entre si - Não obstante a tempestividade do depósito inicialmente realizado, questão já resolvida, ainda resta dirimir a controvérsia sobre o cálculo do valor remanescente - Correto, assim, o prosseguimento do cumprimento de sentença e da determinação de depósito por parte do executado - Decisão agravada mantida - RECURSO DESPROVIDO.
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