TJSP. Usucapião extraordinária. Improcedência. Autores que obtiveram a posse dos lotes com fundamento em contratos, celebrados por instrumento particular, de «compra e venda» e «cessão de direitos sobre imóveis», com pagamento parcelado, mas não integralmente quitado. Ausência de animus domini, conforme reiteradamente decidido por este Tribunal em situações semelhantes à presente. Possibilidade, em tese, de inversão do caráter da posse que, contudo, não se verificou no presente caso. Autores que alegam ter entrado em contato com a imobiliária que intermediou a venda dos lotes para tentar a devida regularização de forma direta. Postura de supremacia sobre os lotes não verificada. Falta de pagamento das parcelas pelo cedente que não se deu por não mais reconhecer a supremacia do direito alheio, mas sim devido ao atraso na realização das obras de infraestrutura no loteamento. Sentença mantida. Recurso desprovido
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