TJSP. APELAÇÃO.
Acidente de trânsito. Ação de ressarcimento de danos materiais. Condutor da motocicleta que trafegava pelo corredor, vindo a atingir o automóvel do réu na traseira, que estava mudando de faixa. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora. Prova testemunhal firme a denotar que o automóvel havia dado seta antes de mudar de faixa e que o motociclista trafegava em alta velocidade, não conseguindo evitar o impacto. Imprudência do autor. Ademais, art. 29, II, do C.T.B. que traz a presunção de culpa em desfavor daquele que colide na traseira do veículo que segue à frente. Culpa exclusiva da vítima que exclui o dever de indenizar (CCB, art. 945). Sentença ratificada com fundamento no art. 252 do Regimento Interno do TJSP. Recurso desprovido
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