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DOC. 663.7630.2010.5596

TJSP. APELAÇÃO.

Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais. Apontamento no cadastro de inadimplentes. Sentença de improcedência. Instituição financeira apelada que trouxe aos autos prova da origem da dívida consistente em operação financeira realizada com a empresa Via Varejo e não adimplida. Contestação acompanhada da cópia do contrato de venda financiada, da ficha para aprovação de crédito e do documento pessoal da autora, bem como da notificação da SERASA enviada ao endereço eletrônico da autora. Contrarrazões que trazem a certidão expedida pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos da existência do instrumento particular de cessão de créditos firmado entre a Via Varejo e a apelada contendo o crédito financiado pela autora, o número de seu CPF, número da operação/contrato e o valor. Ausência, ademais, de impugnação da assinatura aponta no contrato de venda. CPC, art. 373, II. Notificação exigida no art. 290 do Código Civil que, no caso, foi suprida pela citação. Legitimidade da cessionária para a cobrança, não sendo necessária a anuência do agente financiador para a cessão do crédito, eis que a compradora permaneceu vinculada à vendedora-cedente. Sentença mantida. Honorários recursais. Recurso não provido

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