TJSP. "DIREITO CIVIL. DUAS APELAÇÕES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROVIMENTO PARCIAL.
I. Caso em Exame: Ação de indenização por danos morais. A autora alegou a realização de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, sem que houvesse qualquer vínculo associativo com a ré, requerendo o cancelamento do contrato, a restituição em dobro dos valores descontados e a indenização por danos morais. A r. sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos para:(i) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes; (ii) condenar a ré à restituição em dobro dos valores descontados, mediante apuração do montante devido em cumprimento de sentença, com correção monetária e juros incidentes a partir de cada cobrança;(iii) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Recursos interpostos por ambas as partes. A parte requerida sustenta a regularidade da contratação, a inexistência de danos morais ou, subsidiariamente, a redução do montante da condenação. Requer, ainda, a concessão da justiça gratuita. A autora, por sua vez, postula a majoração da condenação da ré em danos morais para R$ 10.000,00 e a fixação dos honorários advocatícios em 20% do valor da condenação. II. Questão em Discussão: A controvérsia reside em: (i) a regularidade do contrato celebrado;(ii) a configuração dos danos morais; (iii) a adequação do valor fixado a título de indenização por danos morais;(iv) a concessão da justiça gratuita à requerida;(v) a adequação dos honorários sucumbenciais. III. Razões de Decidir: A parte requerida não comprovou a regularidade da contratação, pois não apresentou prova documental idônea da anuência da autora. O dano moral restou configurado pela vulnerabilidade da autora e pela abusividade da contratação, sendo o valor da indenização reduzido para R$ 2.000,00, considerando que houve dois descontos indevidos, no valor de R$ 42,26 cada, totalizando R$ 84,52, em consonância com precedentes desta C. Câmara. A requerida não comprovou sua hipossuficiência, além de ter efetuado o recolhimento do preparo, o que afasta a concessão da justiça gratuita. A fixação dos honorários advocatícios por equidade observou adequadamente o disposto no § 8º do CPC, art. 85. IV. Dispositivo e Tese: Dá-se parcial provimento ao recurso da ré para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 2.000,00, restando prejudicado o recurso da autora quanto ao pedido de majoração dos danos morais e negado provimento ao pedido de fixação dos honorários advocatícios em 20% do valor da condenação. Por tratar-se de responsabilidade extracontratual, o valor da indenização deverá ser corrigido monetariamente a partir do arbitramento (publicação do Acórdão), nos termos da Súmula 362 do C. STJ, conforme a Tabela Prática do Egrégio TJSP, acrescido de juros moratórios pela SELIC, descontada a taxa de correção monetária, incidentes a partir das datas das cobranças indevidas perpetradas contra a parte demandante, em observância ao disposto na Lei 14.905/2024. Tese de julgamento: 1. A relação de consumo sob exame justifica a aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova. 2. Redução do montante da indenização por danos morais para R$ 2.000,00, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Os honorários advocatícios foram fixados adequadamente, nos termos do § 8º do CPC, art. 85. Ante o provimento parcial do recurso da parte requerida, não se aplica o disposto no § 11 do CPC, art. 85. Em que pese o não provimento do recurso da autora na parte conhecida, não se aplica o referido dispositivo legal, uma vez que não houve condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios na r. sentença.». (v. 6598
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