Carregando…

DOC. 664.5296.8717.0165

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, sob o fundamento de que a impugnante pretende rediscutir matéria já decidida pelo E.STJ, transitada em julgado e aplicou a multa de 10% sobre o valor do débito, além de honorários advocatícios também fixados em 10%. O recurso da agravante é limitado à matéria referente à base de cálculo de incidência dos honorários advocatícios. Decisão anterior excluindo o valor referente à obrigação de fazer da base de cálculo de incidência de honorários que foi objeto de agravo de instrumento, 0046931-27.2021.8.19.0000, mantida por esta Câmara e reformada, em sede de Recurso Especial, pelo Eg. STJ, que deu provimento para determinar que a base de cálculo dos honorários advocatícios leve em consideração o valor do proveito econômico, ligado à obrigação de custeio de tratamento médico, e a indenização por danos morais. Os advogados da autora postularam o pagamento dos honorários no valor de R$ 58.099,89, relativos à obrigação de fazer, instruíram a petição com planilha e a ré apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, que foi rejeitada pelo Juízo a quo, pela decisão ora agravada, em razão da matéria já ter sido decidida pelo Eg. STJ. Não resta dúvida que a matéria referente à base de cálculo para incidência do percentual dos honorários advocatícios foi decidida pelo Eg. STJ, que determinou a incidência sobre o proveito econômico obtido pela autora, nele incluído o valor ligado à obrigação de custeio do tratamento médico, além da indenização por danos morais. Decisão mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito