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DOC. 664.6423.5886.9816

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR FALTA DE EMENDA COM JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA, DO QUESTIONADO CONTRATO E PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA DIANTE DE INDÍCIOS DE SE TRATAR DE DEMANDA REPETITIVA. GRATUIDADE RECONHECIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO . I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito com fundamento no CPC, art. 485, I, em razão da não apresentação dos documentos necessários após determinação judicial. A ação proposta buscava a revisão de contrato de empréstimo consignado. A sentença indeferiu a petição inicial com base no art. 330 e no parágrafo único, do CPC, art. 321, pela ausência de emenda da inicial nos termos ordenados pelo juízo de origem, que incluía a apresentação de procuração com firma reconhecida, o contrato firmado entre as partes e a comprovação da hipossuficiência para o deferimento da justiça gratuita.

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