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DOC. 664.6930.6395.7617

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PARCELAS VINCENDAS. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO .

Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, das decisões proferidas em processo de execução só é cabível recurso de revista por ofensa direta e literal de norma, da CF/88. Da fundamentação adotada pela Corte local não se extrai ofensa direta e literal à coisa julgada, limitando-se o e. TRT a conferir interpretação ao comando exequendo, considerando os aspectos fáticos da controvérsia. Vale frisar que esta Corte já firmou jurisprudência no sentido de que a afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI, indicada em processo de execução, pressupõe inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e a decisão proferida na liquidação. Tal não se verifica quando o Tribunal Regional apenas limita-se a interpretar o comando contido no título executivo judicial, caso dos autos. Aplicação, por analogia, da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Agravo interno não provido.

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