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DOC. 664.8863.4981.6266

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - LOCAÇÃO DE IMÓVEL - ALTERAÇÕES E DANOS ESTRUTURAIS - INFILTRAÇÕES - RESPONSABILIDADE PELO CUSTO DOS REPAROS - LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS. 1- O

locatário tem a obrigação legal de restituir o imóvel nas condições em que o recebeu, salvo deteriorações decorrentes do uso normal, nos termos da Lei 8.245/91, art. 23, III, sendo vedadas alterações estruturais sem a devida autorização do locador.

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