TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REQUERIMENTO DE PESQUISA VIA CCS-BACEN. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE DIANTE DA DISPONIBILIDADE DE INFORMAÇÕES PELO SISBAJUD. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto pelo BANCO DO BRASIL S. A. contra decisão do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, que indeferiu pedido de pesquisa via CCS-BACEN nos autos de execução de título extrajudicial movida contra EMPÓRIO DO SABOR LTDA. e corresponsáveis. O agravante sustenta que a pesquisa é necessária para identificar vínculos bancários e possíveis ocultações patrimoniais, argumentando que não implica quebra de sigilo bancário e encontra respaldo na jurisprudência do STJ.
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