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DOC. 665.1964.6559.5870

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÕES EM ÁREA PÚBLICA. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL CONDICIONADO À DELIMITAÇÃO DO TRAÇADO DA VIA PÚBLICA PELO MUNICÍPIO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta pelo Espólio de J.M.M. contra sentença que, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, condenou os réus à desocupação e demolição de construções em área pública, determinando, entre outras obrigações, o cumprimento de prazo de 180 dias para a demolição das edificações, sem especificar o termo inicial do prazo.

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