TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA.
Sentença transitada em julgado em 19/05/2022. Ação rescisória proposta em 09/09/2024, ou seja, após o prazo de dois anos do CPC, art. 975. Intempestividade reconhecida.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito