TJSP. RECURSO - APELAÇÃO CÍVEL -
Bem móvel - compra e venda de produtos alimentícios (churros) - Falta de atendimento prioritário - Autora portadora de esclerose múltipla (CID10 G-35) - Diagnóstico potencialmente debilitante, que afeta funções motoras, cognitivas e visuais, sequelas limitadoras que permitem as proteções asseguradas pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 1.346/15) - Falta de atendimento prioritário - Demandante que em 15.09.2019 se dirigiu ao estabelecimento réu, situado em «food truck» estacionado em posto de combustíveis no Município de Franco da Rocha, no intuito de adquirir o produto alimentício - Em virtude de extensa procura e fila e de apresentar locomoção reduzida (uso de cadeiras de rodas) solicitou atendimento prioritário, sem ser atendida - Busca indenização de moral - Relação de consumo - Aplicabilidade das disposições do CDC (Lei 8.078/90) dentre as quais inversão do ônus probatório - Postura inadequada dos prepostos do réu caracterizada (falha na prestação do serviço) - Questão que não se limita à compra de alimento, mas trata da atenção dispensada à pessoa com limitação de natureza médica - Dano moral configurado - Finalidade punitivo-pedagógica da indenização, arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) montante que atende aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade - Ação julgada procedente em parte - Inexistência, todavia, de sucumbência recíproca na hipótese, pois na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado não implica em sucumbência recíproca - Exegese da Súmula 326/Colendo STJ - Sentença reformada em parte, apenas para adequar a distribuição da verba sucumbencial - Recurso adesivo da autora provido em parte para tal fim. Apelo principal da ré não provido
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