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DOC. 665.3912.5260.4668

TJSP. EMPREITADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLEITO DE CITAÇÃO DOS DEMANDADOS POR APLICATIVO WHATSAPP. INDEFERIMENTO QUE PREVALECE. AGRAVO IMPROVIDO.

O CPC, art. 246, V, estabelece que a citação poderá ser feita por meio eletrônico, conforme regulado em lei. Entretanto, a citação, pressuposto processual de existência, é ato que se reveste da maior importância, pois constitui a garantia de estrita obediência ao princípio do contraditório. Embora controvertida a questão, impõe-se o indeferimento do procedimento de citação por meio de aplicativo WhatsApp, dado que ainda não se tem possibilidade de alcançar plena segurança jurídica

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