TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de obrigação de fazer para restabelecimento de pensão por morte recebida por 33 anos. Recurso manejado pelo autor contra decisão que indeferiu a tutela provisória para o restabelecimento da pensão face união estável da parte. Do ponto de vista da tutela antecipada estão presentes os requisitos ensejadores de sua concessão. CPC, art. 300. A probabilidade do direito decorre da consolidação dos pagamentos da pensão ao longo dos anos, sem qualquer oposição. Apesar de incontroversa a união estável, não há comprovação de mudança da situação financeira do autor. O perigo de dano decorre do fato de que a verba tem caráter alimentar, cuja redução afeta a subsistência da parte. Inexistência de perigo de irreversibilidade. O autor é idoso e possui garantia de absoluta efetividade de seus direitos e proteção integral, conforme arts. 2º e 3º do Estatuto do Idoso, o que não foi observado. Precedentes do STJ e deste TJRJ. Súmula 59, do TJRJ: «Somente se reforma a decisão concessiva ou não, da tutela de urgência, cautelar ou antecipatória, se teratológica, contrária à lei, notadamente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado, ou à prova dos autos". DADO PROVIMENTO ao recurso.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito