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DOC. 665.5475.1913.6120

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS.

Sentença de procedência da ação principal e improcedência da reconvenção, em julgamento antecipado. Apelo da empresa ré, alegando preliminar de cerceamento de defesa, em razão da necessidade e imprescindibilidade da produção de provas e exaurimento da fase de instrução. Argumenta sobre a vedação à decisão surpresa, ausência de saneamento e falta de intimação das partes sobre a intenção de produção de provas. Insiste no cabimento de produção de prova pericial para comprovar as falhas técnicas havidas no trabalho entregue pelo apelado para a apelante, que restou reprovado pela empresa cliente e ensejou o não pagamento porque o serviço prestado não foi suficiente para atender ao escopo proposto. Alega produção de trabalho de qualidade ruim, tendo sido necessária a contratação de outro profissional e tendo que arcar com multa de R$ 50.839,06 perante a empresa cliente contratante, sob a justificativa de descumprimento contratual. Julgamento antecipado pela procedência da ação e improcedência da reconvenção. Configuração de cerceamento de defesa e decisão surpresa (CPC, art. 9º e CPC art. 10). Vedação. Inviabilidade de julgamento antecipado da lide. Necessidade de oportunizar a produção de provas, requeridas por ambas as partes, em especial pela matéria de fato alegada (falha na prestação dos serviços) e tendo em vista o pleito alternativo de defesa, de arbitramento do valor proporcional aos serviços efetivamente realizados, em observância ao pleno contraditório e ampla defesa e a fim de elucidar os fatos e a controvérsia, fornecendo mais elementos para o livre convencimento motivado do julgador. SENTENÇA ANULADA para regular dilação probatória

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