TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Liquidação de sentença - Decisão agravada que, em sede de liquidação de sentença, em razão de revogação de tutela antecipada, com fulcro no CPC, art. 302, para apuração dos aluguéis pretendidos, por força do cumprimento da medida, que consistiu na manutenção dos executados na posse do imóvel, consignou que arbitramento de alugueres deve compreender o período entre a concessão da tutela e a efetiva desocupação do bem pelos agravantes, conforme recibo de entrega de chaves - Irresignação dos executados - Não acolhimento - Diante da permanência dos executados no imóvel e, não configurada, recusa ilegítima por parte do exequente, à luz do CCB, art. 944, o termo final do arbitramentos dos alugueres deve ser data da efetiva desocupação do bem e não a da revogação da tutela de urgência - Perícia requerida por parte beneficiária da justiça gratuita - Aplicação do art. 95, §3º, do CPC - Decisão reformada em parte - Recurso parcialmente provido.
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