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DOC. 665.5992.9950.6098

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO. ISENÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. EXCESSO DE PENHORA. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Embargos à execução fiscal opostos sob alegação de ilegitimidade passiva, prescrição quinquenal, nulidade da citação e direito à isenção tributária. Não tendo sido cumprida a obrigação tributária acessória de informar à Fazenda Municipal sobre a alienação do imóvel, esta poderá dirigir a cobrança tanto em face do promitente comprador como do promitente devedor. Ilegitimidade passiva afastada. Proposta a execução fiscal dentro do quinquênio legal não se encontra configurada a prescrição material. Isenção não demonstrada nos autos. Bem de família que não impede a cobrança de tributo incidente sobre o próprio imóvel (Lei 8.009/90, art. 3º, IV). A obrigação tem natureza propter rem, razão pela qual a dívida recai preferencialmente sobre o imóvel que originou a dívida. A penhora de bem com valor superior ao débito não inviabiliza a constrição. Montante excedente que poderá ser levantado pelo contribuinte no caso de arrematação. Sentença de improcedência mantida. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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