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DOC. 665.7701.4637.6451

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PETIÇÃO GENÉRICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. O agravo interno da reclamada não contém, em sua fundamentação, qualquer impugnação específica aos fundamentos apresentados na decisão monocrática como óbice à apreciação do agravo de instrumento. Trata-se de mera petição genérica, de forma a ser utilizada para qualquer agravo, em que foi apenas acrescentado o texto da decisão monocrática, o que não atende ao princípio da dialeticidade. Nesse contexto, forçoso é concluir que não se observou o pressuposto da regularidade formal do agravo interno, que é um recurso de fundamentação vinculada, no sentido de que a agravante terá de dirigir críticas específicas à decisão agravada, indicando os fundamentos de fato e de direito com os quais pugna a reforma, sob pena de não conhecimento do agravo, como ocorre, na espécie. Desse modo, o agravo interno encontra-se obstaculizado pela Súmula 422, I, desta Corte. Agravo não conhecido.

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