TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA (WORKS CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI) INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO ORDINÁRIO PELO TRIBUNAL REGIONAL. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
Extrai-se dos autos que a reclamada interpôs recurso de agravo de instrumento em face de acórdão regional que julgou recurso ordinário. Entretanto, na forma do caput do CLT, art. 896, o recurso cabível das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em grau de recurso ordinário - e também de agravo de petição - é o recurso de revista. Não se pode cogitar do princípio da fungibilidade, quando, inexistindo dúvida objetiva quanto ao remédio processual hábil a sanar eventual inconformismo do litigante, a parte opta por via inadequada. Logo, o agravo de instrumento é totalmente incabível e tal circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REGIME 12X36. INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A decisão agravada denegou seguimento ao recurso de revista sob fundamento de que incide, no caso, o óbice da Súmula 126/TST. Acrescentou, ainda, que «o acórdão recorrido está em consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência do C. TST". Percebe-se, no entanto, que a agravante apenas teceu argumentos genéricos, afirmando que ficou demonstrado o dissenso jurisprudencial da decisão proferida pelo Regional e os dispositivos legais apontados. Foram reiteradas as razões constantes no recurso de revista. Disso resulta a ausência de impugnação específica da decisão ora agravada. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito