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DOC. 666.6321.1083.6205

TJSP. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE QUE A CONDUTORA RÉ ADENTROU NA VIA QUANDO O SEMÁFORO ESTAVA FECHADO. ACERVO PROBATÓRIO QUE CONDUZ A JUÍZO SEGURO QUE A CULPA PELO EVENTO FOI DA RÉ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

Para dirimir a controvérsia travada nestes autos basta analisar o acervo probatório com atenção ao disposto no CPC, art. 373. E na instrução processual, onde foi observado o signo do contraditório e ampla defesa, a culpa da ré restou evidenciada. Somente a autora arrolou testemunhas. No mais, existe observação no boletim de ocorrência que a ré não possuía habilitação, o que não foi impugnado. É certo que o fato de um condutor não possuir habilitação não comprova, por si só, que foi sua a culpa pelo acidente. Todavia, no caso analisado nos presentes autos, além de a ré não possuir habilitação, não produziu qualquer prova de que o acidente ocorreu conforme sua narrativa. Diferentemente, a autora cuidou de fornecer as provas a que estava obrigada da culpa da ré no evento

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