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DOC. 666.8325.9155.6933

TJSP. CONSUMIDOR. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM CASHBACK.

Ação ajuizada por sublocatário, entre outras, contra sublocadora e locadora. Reflexos lesivos causados no mercado pela WINMOVE já bem conhecidos da Corte e desta Câmara. Hipótese em que a locadora, dela também vítima, não responde pelo inadimplemento de obrigações que não assumiu. O pacto de locação de veículos celebrado pela Companhia de Locação das Américas veda expressamente a cessão de direitos sem sua anuência. A simples existência de uma locação anterior não evidencia que essas empresas, interlocutoras originárias, independentemente dos seus fins sociais, integrem ou componham uma mesma cadeia/rede de fornecimento, unitária e monolítica, voltada a captar, em parceria, a confiança do sujeito consumidor, aqui de boa-fé. Interesse do autor voltado a rescindir a locação, com a restituição do que se pagou a esse título. Direito de propriedade a sobressair. Jurisprudência da Corte, de modo robusto, que se orienta pela falta de conexidade/pertinência apta a atrelar as locadoras vítimas aos reflexos lesivos causados pela WINMOVE no mercado, de modo específico aos consumidores sublocadores. Premissa de raciocínio.

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