TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. FATO DO PRODUTO (ACIDENTE DE CONSUMO). COMERCIALIZAÇÃO DE LANCHE COM GRANGO CRU. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
Sentença de parcial procedência dos pedidos reformada em parte, com reparo com relação à análise dos danos morais indenizáveis. Hipótese de fato do produto (acidente de consumo). Ré revel que comercializou alimento (lanche) que se encontrava com frango cru. É irrelevante a efetiva ingestão do alimento contaminado para a caracterização do dano moral, pois a compra do produto insalubre é potencialmente lesiva à saúde do consumidor. Jurisprudência pacífica do STJ. Ré que não se desincumbiu do ônus contido no art. 14, § 3º, II, do CDC, quanto à prova da culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, demonstrada a ocorrência do acidente. Danos morais configurados. Indenização em R$ 5.000,00 que se mostra proporcional e razoável. Precedentes.
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