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DOC. 667.5353.4201.4946

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO.

Recurso da defesa. Alegada nulidade do reconhecimento efetuado em solo policial. Descabimento. Eventual inobservância ao disposto no CPP, art. 226, II, que veicula mera recomendação, não tem o condão de invalidar a prova coligida, podendo tão somente influir na valoração a ser-lhe atribuída, na moldura do sistema do livre convencimento. Materialidade e autoria do crime demonstradas. Declarações seguras e coesas da vítima. Bem reconhecidas as majorantes do emprego de arma de fogo, do concurso de agentes e da restrição da liberdade da vítima. A prova do manejo de arma de fogo pode ser produzida por qualquer meio, não dependendo sequer da apreensão do instrumento. Condenação mantida. Reprimendas que comporta reparo. Pena-base de Felipe mitigada, levando em consideração que foi mero partícipe, e não autor do roubo. Reconhecimento da confissão em favor de Erick, na segunda fase. Na terceira fase, fica mantida a elevação sucessiva das penas, ao invés de apenas um aumento, como facultado pelo art. 68, parágrafo único, do CP, tendo em vista a gravidade concreta das majorantes. Regime fechado, ante a quantidade de pena e as circunstâncias judiciais desfavoráveis. Justiça gratuita concedida. Recursos parcialmente providos

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