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DOC. 667.6719.8331.5050

TJSP. IMPOSTO DE RENDA SOBRE AUXILIO ALIMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O I da Lei 7.713/88, art. 6º exclui expressamente a incidência do imposto de renda sobre auxilio alimentação. A prova da não incidência do imposto de renda sobre auxílio alimentação é ônus da Fazenda Pública, conforme art. 373, II do CPC. Tese não apresentada na contestação, configurando inovação recursal. Sentença mantida. Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE AUXILIO ALIMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O I da Lei 7.713/88, art. 6º exclui expressamente a incidência do imposto de renda sobre auxilio alimentação. A prova da não incidência do imposto de renda sobre auxílio alimentação é ônus da Fazenda Pública, conforme art. 373, II do CPC. Tese não apresentada na contestação, configurando inovação recursal. Sentença mantida. Recurso improvido.

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