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DOC. 668.5211.6408.6877

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA. REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 561. POSSE ANTERIOR E ESBULHO. COMPROVAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.

Comprovados os requisitos previstos no CPC, art. 561, notadamente a posse do autor e o esbulho praticado pelo réu, deve ser mantida a sentença por meio da qual o MM. Juiz julgou procedente o pedido de manutenção de posse.

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