TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA. REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 561. POSSE ANTERIOR E ESBULHO. COMPROVAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Comprovados os requisitos previstos no CPC, art. 561, notadamente a posse do autor e o esbulho praticado pelo réu, deve ser mantida a sentença por meio da qual o MM. Juiz julgou procedente o pedido de manutenção de posse.
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