Carregando…

DOC. 669.1718.5273.6153

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - LEI MARIA DA PENHA - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - DURAÇÃO DAS MEDIDAS - PRAZO INDETERMINADO - NECESSIDADE - PRAZO FIXO PARA REAVALIAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.

É cabível a aplicação de medidas protetivas por tempo indeterminado, devendo vigorar enquanto houver risco para a vítima, conforme estabelece a Lei 11.340/06, art. 19, § 6º, com a redação dada pela Lei 14.550/23. O caráter preventivo das medidas protetivas de urgência demanda que sua reavaliação seja adaptada às circunstâncias específicas de cada caso, podendo ocorrer em intervalos menores ou maiores, de acordo com o risco a que a vítima de violência doméstica está exposta, sendo inadequada a fixação de um prazo geral para essa reavaliação.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito