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DOC. 669.3660.5385.0068

TJSP. apelação criminal defensiva. Tráfico ilícito de entorpecentes. Recurso provido, em parte. Materialidade e autoria comprovadas. Pena redimensionada, sem reflexo no «quantum". Na primeira fase, a pena-base foi fixada no piso, cinco (5) anos de reclusão e quinhentos (500) dias-multa. Na segunda fase, deve-se reconhecer as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, sem reflexo na pena, nos termos da Súmula 231/STJ. Não terceira fase, não há causas de diminuição ou aumento. Não se aplica o redutor do § 4º, da Lei 11.343/2006, art. 33, porque as circunstâncias do caso concreto indicam o envolvimento habitual do recorrente com o tráfico ilícito. A pena acima é final. O regime é o inicial semiaberto. Não possibilidade de substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por falta dos requisitos legais. Recurso preso, custódia mantida

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