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DOC. 669.4908.0095.8257

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CAPACIDADE FINANCEIRA DOS AUTORES - NÃO COMPROVAÇÃO - REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - NÃO CARACTERIZAÇÃO - COMPRA DE IMÓVEL - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - PERÍCIA - COMPROVAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO CONSTRUTOR - CDC, art. 12 - OBRIGAÇÃO DE FAZER - REPARO DOS VÍCIOS - DANOS MATERIAIS - VALORES GASTOS COM A SUBSTITUIÇÃO DOS MÓVEIS - DANOS MORAIS - CARACTERIZAÇÃO - VALOR.

Não demonstrada pelo réu a capacidade financeira dos autores, ônus que lhe competia, deve ser mantida a gratuidade da justiça concedida a eles. O interesse de agir é consubstanciado pela necessidade/utilidade e pela adequação. De acordo com o CDC, art. 12 o construtor possui reponsabilidade objetiva para reparação dos danos decorrentes de vícios de construção. Diante de perícia que comprova a existência de vícios de construção, cabível a imposição de obrigação de fazer, referente ao reparo dos defeitos constatados no imóvel, bem como o pagamento de indenização por danos materiais, atinente ao reembolso de despesas com a substituição dos móveis pertencentes aos autores. A existência de vícios de construção, que ensejaram extensas infiltrações e rachaduras em apartamento utilizado para moradia, denota ilícito moralmente indenizável. O valor da indenização deve arbitrado de modo a guardar perfeita correspondência com a gravidade do fato e do seu efeito lesivo, bem como as condições sociais e econômicas da vítima e do autor da ofensa, ajustando-se ao princípio da equidade e à orientação pretoriana segundo a qual a eficácia da contrapartida pecuniária está na aptidão para proporcionar tal satisfação em justa medida.

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