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DOC. 669.5845.0715.5920

TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. 2. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. 3. PENSÃO MENSAL. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. RESPONSABILIZAÇÃO. 4. INDENIZAÇÃO PELO PERÍODO DE ESTABILIDADE. 6. JUSTIÇA GRATUITA.

Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. REDUÇÃO. O Tribunal Superior do Trabalho, na esteira do entendimento adotado pelo STJ, adota o entendimento de que o valor das indenizações só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou irrisório, o que não se verifica in casu . Constata-se que o valor da indenização por danos extrapatrimoniais arbitrado pelo Tribunal Regional, de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), encontra-se dentro dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, pois foram levados em consideração a capacidade financeira da empresa e da parte lesada, a gravidade do dano, bem como a finalidade punitiva e pedagógica. Nessa senda, estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência do TST, o conhecimento do recurso de revista esbarra no óbice do CLT, art. 896, § 7º (Lei 9.756/98) . Recurso de revista não conhecido.

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