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DOC. 669.6672.3012.9798

TJSP. Usucapião. Sentença que extinguiu o feito sem resolução no mérito, nos termos do art. 485, III, § 1º do CPC. Extinção determinada encontra óbice no entendimento firmado na Súmula 240/STJ, uma vez que não solicitada pela parte requerida, que contestou através de curador especial. Inexistia, ademais, nos autos nenhuma evidência da intimação da coautora para providenciar o andamento do feito. Extinção afastada. Recurso provido

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