TJSP. apelação criminal defensiva. Homicídio tentado. Recurso provido, em parte. Apelação interposta com fundamento no CPP, art. 593, III, «c» (erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena). Pena redimensionada. Na primeira fase, a pena-base foi fixada no piso: seis (6) anos de reclusão. Na segunda fase, imperioso o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, que fica compensada integralmente com a agravante da reincidência, de sorte que a pena permanece no mesmo patamar. Na terceira fase, a pena foi diminuída em 1/2, pela tentativa, totalizando-se três (3) anos de reclusão. A pena é final. O regime permanece o inicial semiaberto. Recurso em liberdade, com determinação
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