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DOC. 669.8555.2838.8881

TJSP. APELAÇÃO.

Prestação de serviços. Telefonia. Relação de consumo. Ação de inexistência de débito e pedido de indenização por danos morais. Sentença de improcedência, com apelo somente do autor. Insurgência que não prospera. Contratação dos serviços comprovada. Cadastro da parte autora junto ao Serasa que indica o número da linha telefônica contratada. Faturas e relatório de chamadas (originadas e recebidas) completadas no período de agosto/2018 a abril/2019. Inadimplência incontroversa. Anotação de débito no Serasa. Ausência de abusividade ou irregularidade na conduta. Sentença mantida. Sucumbência majorada. Recurso improvido

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