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DOC. 669.8787.8030.6679

TJSP. Transporte aéreo de passageiro. Ação de reparação de danos materiais e morais. Atraso de voo. Sentença de parcial procedência. controvérsia que reside nos danos morais. Falha na prestação do serviço. Cancelamento injustificado de voo. Problemas operacionais não podem ser considerados como um fato imprevisível. Cuida-se de fortuito interno, vinculado à prestação de serviço, sem o condão de afastar o nexo causal e o dever de indenizar. O serviço prestado não atendeu ao que dele se esperava. Dano moral bem caracterizado. O autor teve a expectativa de comprar as passagens aéreas, para chegar ao seu destino no horário programado. No entanto, o voo sofreu atraso, o autor perdeu conexão aérea, ficou sem assistência da ré, pernoitou no aeroporto, perdeu locação de veículo, teve que reprogramar viagem pessoal e chegou ao destino com 09 (nove) horas de atraso. Com efeito, os incômodos, as atribulações, as expectativas desfeitas de uma viagem prazerosa, o sentimento de impotência diante do atraso do voo, os revezes, o estresse, extrapolam o mero dissabor do cotidiano. Nota-se que o dano moral suportado pela apelante é inegável. Quantificação dos danos morais. O valor dos danos morais fica arbitrado em R$ 7.000,00 (sete mil reais), quantia estabelecida dentro de um critério de prudência e razoabilidade. Apelação parcialmente provida

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