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DOC. 670.2719.6641.4653

TJSP. Agravo de instrumento. Inventário. Decisão determinou a cisão de ações de inventário para que passem a tramitar de forma independente e reconheceu a ilegitimidade dos agravantes para figurarem na demanda. Insurgência dos terceiros interessados. Pretensão de manutenção da tramitação conjunta dos inventários e suspensão até decisão final da ação de confirmação de testamento. Demandas que terão procedimentos distintos, um com partilha de bens e outro com reconhecimento de herança jacente. Anterior ação de abertura, registro e cumprimento de testamento julgada improcedente. Testadora interditada. Ilegitimidade dos agravantes (terceiros interessados) para participar do inventário em curso. Descabimento do pedido de suspensão das demandas que tramitam há anos ainda sem solução. Agravo não provido

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