TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO PRIVILEGIADO ¿ LEI 11.343/2006, art. 33, §4º ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO, SUBSTITUIDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS CONSUBSTANCIADAS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS ATRAVÉS DAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS ¿ APREENSÃO DE 15G DE COCAÍNA ACONDICIONADOS EM 16 CAPSULAS DE PLÁSTICO, TIPO ¿EPPENDORF¿ - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES APTOS A ENSEJAR SENTENÇA CONDENATÓRIA - SÚMULA 70/TJRJ ¿ IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO (LEI 11.343/2006, art. 28) QUANDO AS PROVAS APONTAM PARA O COMÉRCIO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE ¿ O QUADRO PROBATÓRIO DEMONSTRA QUE A DROGA APREENDIDA DESTINAVA-SE PARA FINS DE TRÁFICO - DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA PEQUENO AJUSTE ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1.
De acordo com os depoimentos dos policiais militares, eles ficaram no local de campana por cerca 10 a 15 minutos e puderam observar toda a movimentação da acusada na mercancia das drogas. Afirmaram que usuários a procuravam e ela ia num canto de um muro e que lá acharam outra quantidade de cocaína com a mesma inscrição que estava na bolsa dela. Os depoimentos prestados pelos policiais militares, em juízo, foram realizados, conforme se observa dos autos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, assim, é prova idônea para embasar o decreto condenatório, eis que não invalidada por fato concreto.
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