TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ÔNUS DA PROVA DA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. INEXISTÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO.
Cabe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, CPC). Inexistindo quaisquer provas a corroborar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos alegados pelo réu, bem como comprovado pelo autor o fato constitutivo de seu direito, não há que se falar em reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais. Comprovado que a parte dolosamente alterou a verdade dos fatos, a fim de induzir o julgador a erro, faz-se incidir a correlata condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
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