TJRJ. Direito Civil. Ação de cobrança c/c indenizatória por danos morais. Contratação de seguro prestamista atrelado a contrato de financiamento de veículo. Óbito do tomador do seguro. Dever de restituir as prestações pagas após o falecimento do segurado. Sentença de procedência. Apelo da parte ré. No caso, o seguro prestamista contratado tinha como objetivo principal garantir a quitação ou amortização de eventual saldo devedor em caso de morte ou invalidez permanente ou incapacidade física total ou desemprego involuntário do segurado. Com efeito, tendo o segurado falecido, a quitação do contrato de financiamento é medida que se impõe, o que já foi feito, e todos os valores pagos após a comunicação do óbito devem ser ressarcidos a fim de evitar o enriquecimento ilícito, sendo este um dos dois pedidos constantes na emenda a inicial, recebida pelo magistrado de piso. É evidente a configuração de dano moral no presente caso, advindo da conduta ilícita do réu ao reter valores pagos em excesso, causando na autora angústia, sofrimento e perda de tempo útil, que se viu obrigada a reviver sentimentos de dor devido à perda de seu familiar e a judicializar a presente demanda na tentativa de resolver um imbróglio tão simples, qual seja, restituição de valores pagos após o falecimento do segurado. Valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), revela-se razoável e proporcional ao transtorno causado. Honorários advocatícios majorados, na forma do CPC, art. 85, § 11. Desprovimento do recurso.
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