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DOC. 670.7087.2644.5943

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIARIA - REESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIAIRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE - NÃO COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA. A

aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

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