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DOC. 671.1426.1179.0563

TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de indenização de dano moral. Contrato de Cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Sentença de improcedência. Recurso da parte autora. Insurgência incabível. Cerceamento de defesa não caracterizado. Desnecessidade de perícia digital. Prova documental existente nos autos que foi suficiente para persuadir racionalmente o livre convencimento do Juízo. Impugnação à gratuidade afastada. Mérito. Autora que alega não ter contratado o empréstimo consignado (RMC). Relação de consumo. Responsabilidade objetiva da instituição financeira por danos causados ao consumidor em razão de fraude praticada por terceiros (Súmula 479 do C. STJ). Precedente do C. STJ em julgamento representativo de controvérsia (REsp. Acórdão/STJ). Ônus da prova do banco réu de comprovação da autenticidade do documento e veracidade da assinatura (CPC, art. 429, II e Tema 1061 do STJ), do qual se desincumbiu. Prova da contratação referente ao Contrato de Cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Envio de documento pessoal, assinatura digital e selfie. Geolocalização que aponta para local próximo à residência da parte autora. Autora que fez uso regular do cartão de crédito. Faturas indicam diversas compras, inclusive parceladas, o que corrobora a efetiva contratação. Ausente falha na prestação do serviço do banco réu. Sentença mantida. Honorários majorados. Recurso da parte autora improvido.

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