TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO - «AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR CONDUTA DISCRIMINATÓRIA EM RAZÃO DE DEFICIÊNCIA» - MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO INFANTIL - CANCELAMENTO ARBITRÁRIO - CARÁTER DISCRIMINATÓRIO - INEXISTÊNCIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I -
Considerando o caráter eminentemente revisional deste Tribunal de Justiça, é vedado a parte requerente inovar no recurso, por caracterizar ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição. II - O dano moral somente deve ser reconhecido quando demonstrada efetiva violação de direitos da personalidade, como a dignidade, a honra, a imagem, a intimidade ou a vida privada. III - Inexistindo a comprovação de qualquer conduta discriminatória por parte de instituição de ensino quando da matrícula de menor com Síndrome de Down, há de ser rejeitada a pretensão de recebimento de danos de ordem moral. IV - Considera-se litigante de má-fé aquele que ajuíza demanda com fundamento em fatos cuja verdade foi alterada, veiculando pretensões sabidamente indevidas em face da parte adversa e movimentando desnecessariamente o Poder Judiciário.
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