TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE.
Somente nas hipóteses de sucumbência recíproca o valor dos honorários advocatícios deve ser rateado entre as partes, na proporção do decaimento de cada uma, nos termos do CPC, art. 86. Se a sentença proferida atende integralmente a pretensão autoral, em termos práticos, não há que se falar em condenação ao pagamento de honorários advocatícios pela parte vencedora.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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