TJSP. PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - TEMA 22 DO STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO -
Entendimento firmado pelo E. STF no Tema de Repercussão Geral 22, no sentido de que «[s]em previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal» - A tese firmada no julgamento do RE 560.900 não se aplica ao caso em tela, vez que a exclusão do impetrante não se deu em razão dele responder a inquérito ou ação penal, mas sim diante da investigação social que constatou que o impetrante omitiu informações relevantes - Precedentes desta C. Corte - Acórdão mantido, com remessa dos autos à Egrégia Presidência da Seção de Direito Público, para realização do exame de admissibilidade do recurso interposto, nos termos do art. 1.041 do CPC
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