TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PENHORA DE VEÍCULO - IMPENHORABILIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO - AVALIAÇÃO DO BEM - OFICIAL DE JUSTIÇA - TABELA FIPE - OBSERVÂNCIA - DEVEDOR - PESSOA IDOSA - USO DO AUTOMÓVEL NO SEU DIA A DIA - IRRELEVÂNCIA. 1.
Conforme entendimento do STJ (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ), a impenhorabilidade do bem de família, prevista no CPC, art. 833, II, compreende os móveis que guarnecem a residência do Executado, excluindo-se os veículos. Também de acordo com a jurisprudência do STJ (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ), somente pode ser considerado impenhorável, conforme CPC, art. 833, V, o automóvel que é «útil» ou «necessário» ao exercício da profissão do executado, não bastando aquele que denota mera comodidade. Assim, não demonstrado pelos Executados a impenhorabilidade do veículo, ônus que lhes incumbia, deve a penhora ser mantida.
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