TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CITAÇÃO DA DEVEDORA. NULIDADE AFASTADA.
Validade da citação realizada através de carta com aviso de recebimento, encaminhada para o endereço da sede da empresa, constante na cédula de crédito bancário firmada entre as partes e na ficha cadastral emitida pela Jucesp. Citação recebida sem qualquer ressalva. Inteligência do art. 248, § 2º do CPC. Prejuízo não demonstrado. PENHORA ON LINE Constrição de quantia constante em contas bancárias da empresa executada. Alegação de que os valores bloqueados seriam destinados à manutenção das atividades da empresa e impenhoráveis, por força do CPC, art. 833, V. Hipóteses de impenhorabilidade em relação aos instrumentos necessários ao exercício da profissão por pessoa física, o que não abarca o patrimônio da pessoa jurídica. Impenhorabilidade afastada. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
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