TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO. TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. PORTADOR DE DOENÇA INCAPACITANTE. CEGUEIRA.
Reconhecimento da hipótese de isenção do IRPF. A conversão do processo em diligência permitiu a comprovação de que a parte é portadora de cegueira. Aplicação da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Possibilidade de condenação na repetição dos valores pagos indevidamente. Termo inicial. Comprovação do preenchimento dos requisitos para isenção. Precedentes deste Tribunal.
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