TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - POSSE - ESBULHO - PROVA - I -
Sentença de improcedência - Recurso dos autores - II - Autores que lograram provar sua posse, bem como o esbulho praticado pelos réus, preenchendo os requisitos do CPC/2015, art. 561 - Prova coligidas aos autos que comprovam que os autores exercem a posse sobre o bem, ainda que de forma indireta, através de caseiros - Autor Gilson que consta no cadastro da prefeitura como proprietário do imóvel e é o responsável pelo pagamento do IPTU - Posse mantida pelos caseiros dos autores atestada através de certidão lavrada por oficial de Justiça - Terceiro que firmou contratos com os réus sem ter poderes para tanto - Contratos, ademais, que são datados após o óbito do terceiro - Prova testemunhal que não foi capaz de esclarecer, com clareza, a qual título se deu a ocupação do imóvel pelos réus - Não há que se falar, ademais, em posse de boa-fé por parte dos réus, de modo a dar ensejo a indenização pelas benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel - Réus que sequer lograram êxito em demonstrar a realização das aludidas benfeitorias - Ação procedente, determinando-se a reintegração dos autores na posse do imóvel - Sentença reformada - Ônus sucumbenciais carreados aos réus - Apelo provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito