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DOC. 672.5475.5907.3295

TJMG. PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E CONVIVÊNCIA - COMPETÊNCIA - MUDANÇA DE DOMICÍLIO NO DECORRER DA LIDE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA «PERPETUATIO JURISDICTIONIS - POSSIBILIDADE - FORO DO DOMICÍLIO DO ALIMENTANDO - RECURSO NÃO PROVIDO.

O colendo STJ fixou que «a regra da perpetuatio jurisdictionis, estabelecida no CPC, art. 87, cede lugar à solução que oferece tutela jurisdicional mais ágil, eficaz e segura ao infante, permitindo, desse modo, a modificação da competência no curso do processo, sempre consideradas as peculiaridades da lide» (ex vi CC 111.130/SC). Nesse sentido, com a alteração de domicílio do menor, ainda que durante o curso da ação já proposta, modifica-se, igualmente, a competência para o processamento do feito.

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