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DOC. 672.5667.1589.9311

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO- INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO- AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA EMENDA DA INICIAL- NULIDADE DA SENTENÇA DECRETADA- NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS- LEI 14.181/21. -

Sentença extintiva - Indeferimento da inicial - Ausência de intimação da parte para emenda- Descumprimento art. 321, «caput» do CPC- Extinção do processo- Não cabimento- Instauração de processo de repactuação de dívidas, visando à realização de audiência conciliatória - CDC, art. 104-A e CDC, art. 104-B- Necessidade: - A ausência de intimação do autor para emendar a inicial, nos termos do art. 321, «caput» do CPC, impede sua extinção, à luz do que dispõe o art. 485, I, §1º, do CPC, devendo a sentença de extinção ser anulada, sendo necessária a instauração de processo de repactuação de dívidas, visando à realização de audiência conciliatória - CDC, art. 104-A e CDC, art. 104-B, nos termos da Lei 14.181/21.

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