TJSP. *RESPONSABILIDADE CIVIL - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DITO NÃO CONTRATADO -
Ação declaratória de nulidade de contrato c/c pedidos de repetição de indébito e de indenização por dano moral julgada parcialmente procedente, declarando a inexistência de contrato; vedando atos de cobrança; determinando repetição, sem dano moral - Insurgência por ambos - Acolhimento apenas do recurso do banco - A despeito de o momento mais adequado para apresentação de provas ser a contestação ou a fase de instrução, o vídeo trazido pelo banco, que confirma a livre pactuação pela autora e que foi encartado aos autos antes da prolação da sentença não poderia ser ignorado - Busca pela verdade real que deve ser privilegiada, sob pena de se conceder direitos a quem não os possui - Vídeo gravado no momento da contratação eletrônica presencial que confirma a livre pactuação pela autora - Auto contestação comprovada - Prova que é contundente e justifica a reforma da sentença, a fim de que a ação fique julgada improcedente - Autora que evidentemente litigou de má-fé (arts. 80 e 81/CPC), alterando a verdade dos fatos, com o objetivo de colher vantagem que sabia indevida - E ainda insistiu em sua tese, visando aumentar seus ganhos ilícitos - Por esse motivo, fica condenada a pagar multa em proveito do adverso, no importe de 9%% sobre o valor atualizado da causa, a teor do contido no CPC, art. 81- Sentença reformada - Recurso do banco provido, para julgar improcedente a ação, com imposição de penalidade à autora, cujo recurso fica prejudicado.
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